- 1 -Não poderá ser iniciada a construção de qualquer obra licenciada ou admitida sem o prévio fornecimento ou verificação do respetivo alinhamento, cota de soleira e perímetro de implantação relativamente aos limites do prédio, o que deve ser solicitado junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
- 2 -Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal poderá dispensar o previsto no número anterior.
Artigo 20.º — Verificação de alinhamentos e cotas de soleiras
Vigente desde: 06/04/2018