- 1 -Os espaços verdes e de utilização coletiva e as áreas para equipamentos a ceder à Câmara Municipal devem ser integradas no desenho urbano que se deseja implementar.
- 2 -Quando as áreas a urbanizar e ou edificar sejam atravessadas ou confinem com linhas de águas ou servidões que possam constituir uma mais valia à fruição dos espaços verdes e de utilização coletiva ou sejam contíguas a espaços públicos, aquelas deverão ser associadas aos espaços verdes de cedência.
- 3 -Os espaços verdes e as áreas para equipamentos de utilização coletiva devem localizar-se:
- a)Em áreas de fácil acesso público e preferencialmente ao longo das vias;
- b)Em áreas estratégicas da malha urbana;
- c)Em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização;
- d)Junto à estrutura verde sempre possível.
- 4 -As áreas que, pelos critérios de dimensionamento definidos, se destinem a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos poderão ser afetas a um único destes dois fins, quando a Câmara Municipal assim o entenda por razões de ordem urbanística.
- 5 -As parcelas de terreno a ceder ao município devem ser assinaladas em planta a entregar com o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
Artigo 54.º — Condicionantes
Vigente desde: 06/04/2018