- 1 -As obras isentas de controle prévio devem ser previamente comunicadas à Câmara Municipal, comunicação que deve ser instruída de acordo com as normas de procedimento referidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -As obras isentas de controle prévio apenas podem ser iniciadas decorridos 5 dias após a data de apresentação nos serviços da Câmara Municipal da respetiva comunicação.
Artigo 8.º — Obras Isentas de Controlo Prévio
Vigente desde: 06/04/2018