- 1 -A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de loteamento e/ou de obras de urbanização, assim como as respetivas alterações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no quadro V da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução das obras, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Sempre que, da emissão do alvará de licença ou da admissão de comunicação prévia de loteamento e/ou de obras de urbanização, assim como das respetivas alterações, resulte a obrigatoriedade de publicitação nos termos do RJUE ou do presente regulamento, é também devido o pagamento da taxa de publicitação fixada no quadro V da Tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 80.º — Taxas pela emissão de alvará de licença, pela admissão de comunicação prévia de loteamento e/ou obras de urbanização e respetivos aditamentos
Vigente desde: 06/04/2018