- 1 -O conselho de direcção dirige, orienta e coordena as actividades da ESEF, assegurando o seu bom funcionamento, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a elaboração do plano de actividades da ESEF;
- b)Apresentar ao conselho científico, reunido sob a forma plenária, os planos de actividades;
- c)Exercer todas as competências que lhe foram delegadas pelos órgãos colegiais em que tem assento;
- d)Despachar todos os assuntos que sejam da competência da ESEF;
- e)Dar parecer, quando tal seja solicitado, sobre a contratação de pessoal.
- 2 -Cabe ao director do conselho de direcção da ESEF:
- a)Representar a ESEF junto de quaisquer organismos ou entidades;
- b)Ter assento em todos os órgãos colegiais da ESEF.
- 3 -Cabem ainda ao director do conselho de direcção da ESEF todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 05/04/2002