Em situações que se consideram graves, a entidade instituidora poderá deliberar a suspensão ou destituição do conselho de direcção da ESEF, depois de ouvido o seu conselho científico.
Em situações que se consideram graves, a entidade instituidora poderá deliberar a suspensão ou destituição do conselho de direcção da ESEF, depois de ouvido o seu conselho científico.