- 1 -O conselho pedagógico é um órgão colegial com atribuições de natureza pedagógica, cabendo-lhe dirigir e assegurar o bom funcionamento pedagógico da ESEF.
- 2 -O conselho pedagógico tem como atribuições, designadamente:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e didáctica das disciplinas e dos cursos;
- b)Dar parecer sobre o regulamento interno de funcionamento e das precedências, bem como sobre o regime de frequência e de avaliação;
- c)Dar parecer sobre o plano anual de actividades;
- d)Propor a aquisição de material didáctico, bibliográfico, laboratorial, audiovisual e outros necessários ao funcionamento dos cursos;
- e)Apresentar proposta relativa ao funcionamento da biblioteca e dos centros;
- f)Apresentar propostas de criação de novos centros;
- g)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades culturais, científicas e pedagógicas;
- h)Promover a realização de novas experiências pedagógicas;
- i)Fazer propostas e desenvolver acções para a divulgação dos cursos, para a sua adaptação às necessidades sociais e para melhorar a integração dos seus alunos nos respectivos meios profissionais;
- j)Propor acções tendentes à melhoria do ensino.
- 3 -Compete ao presidente do conselho pedagógico convocar, dar início, dirigir, moderar, suspender e encerrar as reuniões e assinar os documentos expedidos, podendo decidir por si em casos de urgência, submetendo posteriormente tais decisões à ratificação do conselho pedagógico.
Artigo 23.º — Atribuições
Vigente desde: 05/04/2002