- 1 -O conselho pedagógico funcionará com reuniões em sessões ordinárias e extraordinárias:
- a)As reuniões ordinárias realizar-se-ão durante o ano escolar com a duração, a data, o horário e o local fixados na primeira reunião ordinária do conselho pedagógico, devendo, no entanto, reunir pelo menos bimensalmente;
- b)As reuniões extraordinárias realizar-se-ão, sempre que necessário, por iniciativa do presidente do conselho pedagógico ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho pedagógico na sua primeira reunião extraordinária aprovará o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/04/2002