- 1 -A ESEF tem por objectivos:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)O desenvolvimento da investigação, tendo em vista as necessidades da comunidade no âmbito regional e nacional;
- c)A prestação de serviços directos à comunidade, numa base de valorização recíproca;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
- 2 -Para a prossecução dos seus fins, a ESEF pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e internacionais.
- 3 -À ESEF compete a atribuição de graus académicos, de outros certificados e diplomas relativos a cursos não conferentes de grau, bem como conceder equivalências nos casos previstos na lei.
Artigo 4.º — Objectivos e atribuições
Vigente desde: 05/04/2002