São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Lamas e Cercal;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de Lamas e Cercal, no mínimo, há um ano, contados na data do nascimento da criança e estejam recenseados na freguesia;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- d)Que os progenitores não sejam devedores de quaisquer importâncias, a qualquer título, à União das Freguesias de Lamas e Cercal;
- e)Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os requerentes que forneçam todos os elementos que lhes sejam legitimamente solicitados para apuramento da sua situação.