- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
Por cada filho (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
- 2 -Os encargos dos incentivos a prestar pela União das Freguesias de Lamas e Cercal, são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Freguesia.
Artigo 4.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 06/04/2018