- 1 -O processo de candidatura será analisado pela União das Freguesias de Lamas e Cercal.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes;
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 06/04/2018