- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de um mês após apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Lamas e Cercal.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente nos termos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 06/04/2018