- 1 -As candidaturas são analisadas por uma Comissão, designada pela Presidente da Câmara Municipal, que as deve apreciar, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da sua apresentação.
- 2 -Apreciadas as candidaturas, a Comissão elabora um parecer fundamentado, relativamente à qualidade e interesse das candidaturas para o Concelho, concluindo com uma proposta objetiva, a enviar à Presidente da Câmara Municipal, sobre se deve ou não ser concedido o regime de exceção e de incentivos a nível de aplicação de taxas solicitado.
- 3 -No decurso da análise das candidaturas, os candidatos podem ser convocados para prestar os esclarecimentos tidos por necessários.
- 4 -A comissão de análise é constituída por técnicos do Gabinete Técnico e pelo Vereador com competências delegadas na área.
Artigo 6.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 19/03/2019