Em conformidade com o n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, o Principado do Mónaco declara que o n.º 2 do artigo 14.º apenas será aplicado sob reserva dos seus princípios constitucionais e dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 14.º da Convenção, o Principado do Mónaco declara que o n.º 2 do artigo 14.º apenas será aplicado sob reserva dos seus princípios constitucionais e dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico.