- 1 -Desde que residentes na área do Município de Mora há mais de um ano, podem requerer os subsídios à natalidade:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Podem requerer o subsídio de adoção o adotante ou o cônjuge de adotante, caso com este esteja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei.
- 3 -Caso existam filhos de relações anteriores, e se comprove que estes fazem parte integrante do agregado familiar, serão considerandos para efeitos de atribuição do subsídio à natalidade e subsídio à adoção.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/03/2026