- 1 -Os beneficiários dos subsídios de natalidade e de adoção têm aos seguintes apoios financeiro:
- a)Nascimento/adoção do primeiro filho - 500 euros;
- b)Nascimento/adoção do segundo filho - 1.000 euros;
- c)Nascimento/adoção do terceiro ou mais filhos - 1.500 euros.
- 2 -Ao apoio financeiro mencionado no número anterior, acresce ainda a comparticipação financeira pela autarquia de 50 % das despesas em consultas pediátricas durante o primeiro ano de vida da criança.
- 3 -A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no artigo 5.º do presente regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 4.º — Subsídios de Natalidade e Adoção
Vigente desde: 03/03/2026