- 1 -Todos os pedidos apresentados no âmbito do presente regulamento serão analisados pelos serviços de ação social da Câmara Municipal de Mora.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido que lhes for apresentado.
- 3 -Concluído o processo de análise da candidatura, será elaborada proposta de atribuição do apoio financeiro que lhe couber, que será submetida a despacho do Presidente de Câmara Municipal.
- 4 -O/a requerente ou requerentes será(ão) informado/s por escrito da decisão que vier a recair sobre o pedido apresentado.
- 5 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Sendo indeferido o pedido, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.
- 7 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mora.
- 8 -Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 7.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 03/03/2026