- 1 -O pedido de atribuição de subsídio de natalidade, definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º deverá ser instruído pelos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Consentimento para tratamento de dados pessoas, devidamente preenchido e assinado;
- c)Cópia de certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
- d)Cópia de certidão de nascimento dos irmãos do/a bebé (sempre que integrem o agregado familiar);
- e)Comprovativo de morada;
- f)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial ou aplicação de medida de promoção e proteção;
- g)Documento comprovativo passado pela entidade bancária do IBAN com identificação do respetivo titular de conta;
- 2 -O pedido de atribuição de subsídio de adoção, definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º deverá ser instruído pelos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
- b)Consentimento para tratamento de dados pessoas, devidamente preenchido e assinado;
- c)Documentos comprovativos da constituição do vínculo de adoção, nomeadamente certidão da sentença que decretou a adoção;
- d)Cópia de certidão de nascimento dos irmãos do/a bebé (sempre que integrem o agregado familiar);
- e)Comprovativo de morada.
- 3 -Ficam automaticamente habilitados ao direito de beneficiarem da comparticipação de 50 % do valor da consulta pediátrica, todos aqueles que tenham beneficiado do apoio financeiro mencionado no n.º 1 do artigo 4.º, não sendo necessário efetuar prova de legitimidade, devendo o requerente, no entanto, declarar sob compromisso de honra que continua a reunir os requisitos para ser beneficiário nos termos do presente regulamento.
- 4 -A comparticipação de 50 % das despesas resultantes de consultas pediátricas carece da entrega de requerimento próprio e, ainda, da junção de cópia de fatura-recibo ou outro documento de quitação.
- 5 -A Câmara Municipal de Mora reserva-se no direito de solicitar outros documentos para validar a candidatura.
- 6 -Todos os formulários de candidatura estarão disponíveis para consulta no site institucional da autarquia.
Artigo 6.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 03/03/2026