- 1 -A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o cartão e o dever de comunicar o facto à Câmara Municipal de Mora.
- 2 -A utilização fraudulenta do Cartão Municipal Jovem é passível da sua anulação.
- 3 -A anulação motivada por utilização fraudulenta implica a não revalidação do Cartão Municipal Jovem.
Artigo 13.º — Fraude
Vigente desde: 03/03/2026