Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem informar a Câmara Municipal de Mora.
Artigo 14.º — Incumprimento das entidades aderentes
Vigente desde: 03/03/2026
Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem informar a Câmara Municipal de Mora.