- 1 -O Fórum Seixal Jovem é composto por:
- a)O presidente da câmara municipal, que o preside, ou membro do executivo municipal em quem este delegue essa competência;
- b)Associações juvenis com intervenção relevante no município;
- c)Associação de estudantes do ensino básico, secundário e profissional do município;
- d)Grupos ou Agrupamentos escutistas e escotistas;
- e)Grupos informais de jovens do concelho, desde que se inscrevam junto da Câmara Municipal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude;
- f)Jovens (que não integrem qualquer grupo, agrupamento ou associação) desde que previamente se inscrevam junto da Câmara Municipal do Seixal e tenham participação em projetos municipais na área da juventude.
- 2 -A validação e confirmação da inscrição para os membros previstos nas alíneas e) e f) do número anterior é da responsabilidade da unidade orgânica da Câmara Municipal do Seixal com competências na área da Juventude, mediante verificação do cumprimento dos critérios aprovados.
- 3 -Os membros do Fórum Seixal Jovem previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 fazem-se representar, em cada reunião, pelo máximo de dois elementos da sua organização, indicados por si.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 01/03/2024