- 1 -Podem assistir às reuniões plenárias do Fórum Seixal Jovem, sem direito a voto:
- a)Associações que não se encontrem representadas ao abrigo do artigo 3.º mas se encontrem sediadas no concelho do Seixal e desenvolvam atividades dirigidas a jovens;
- b)Representantes das Juntas de Freguesia do concelho.
- 2 -Sempre que se considere adequado poderão ser convidados a participar, sem direito a voto, e a intervir no Fórum Seixal Jovem elementos de outras unidades orgânicas da Câmara Municipal, representantes de outras entidades públicas ou privadas e pessoas singulares que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, em consonância com os objetivos definidos no artigo 2.º
Artigo 4.º — Participantes externos e Convidados
Vigente desde: 01/03/2024