- 1 -Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 3.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões;
- b)Votar todas as matérias submetidas à apreciação do Fórum Seixal Jovem;
- c)Eleger os representantes previstos no artigo 5.º, n.º 2;
- d)Propor a adoção de recomendações;
- e)Solicitar e obter, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, acesso à informação, que possa ser legalmente disponibilizada e que se considere necessária ao exercício do respetivo mandato.
- 2 -Os membros do Fórum Seixal Jovem elencados nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 3.º gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 6.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 01/03/2024