- 1 -Compete ao Fórum Seixal Jovem:
- a)Pronunciar-se e emitir recomendações sobre a política municipal para a juventude e o Plano Anual de Atividades da Câmara Municipal na área da juventude;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de atividades e regulamentos municipais na área da juventude.
- c)Promover a discussão de matérias relativas à juventude, assegurando a ligação entre os jovens do concelho e os titulares dos órgãos da autarquia;
- d)Acompanhar a evolução da situação socioeconómica da população jovem do concelho;
- e)Promover a divulgação de informação sobre a sua atividade e a situação dos jovens do concelho;
- f)Promover a participação cívica da população jovem do município, no movimento associativo juvenil ou a título individual.
- 2 -Compete ainda ao Fórum Seixal Jovem:
- a)Eleger representantes para estruturas ou atividades municipais para as quais a sua representação seja solicitada;
- b)Constituir grupos de trabalho de duração temporária, para fins específicos, conforme se prevê no artigo 8.º
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 01/03/2024