- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no POTJ:
- a)Ser assíduo;
- b)Cumprir o horário estipulado;
- c)Seguir orientações definidas pela Câmara Municipal no âmbito do desenvolvimento das atividades previstas pelo programa;
- d)Aceitar as condições previstas neste regulamento.
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
Artigo 10.º — Deveres do Participante
Vigente desde: 28/04/2017