Os colaboradores e orientadores que acompanharão a atividade dos jovens durante o programa deverão fazer cumprir o presente regulamento e deverão assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento e acompanhamento dos jovens nas suas atividades, bem como monitorizar a assiduidade dos participantes, comunicando-a aos serviços municipais, através da elaboração de um mapa mensal de assiduidade.
Artigo 9.º — Deveres dos colaboradores e orientadores
Vigente desde: 28/04/2017