- 1 -Na área sujeita a Medidas Preventivas apenas são permitidas operações urbanísticas de demolição e construção destinadas à concretização do equipamento social - Lar Residencial ARCIAL, estando sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro.
- 2 -Na área sujeita a Medidas Preventivas, as operações urbanísticas estão sujeitas ao Regime de edificabilidade e estacionamento previsto para as 'Áreas Residenciais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto - ARC I', devendo cumprir o disposto no artigo 47.º - 'Regime de edificabilidade e estacionamento' do Regulamento do PDM em vigor, publicado através do Aviso n.º 5785/2018, de 30 de abril, referente a estas áreas, e cujas regras de edificabilidade se mantêm na proposta da 3.ª alteração à 1.ª Revisão do PDM, passando futuramente a designar-se 'Áreas Habitacionais Consolidadas destinadas predominantemente a edifícios de uso misto - AHC I'.
Artigo 4.º — Âmbito material e regime de edificabilidade
Vigente desde: 03/03/2023