O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.
O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital.