A comunicação da atribuição dos benefícios mencionados neste regulamento é efetuada anualmente, por via eletrónica, por parte da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Câmara Municipal da Praia da Vitória à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos previstos na lei, sendo da responsabilidade desta última a aplicação dos mesmos.
Artigo 8.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 03/03/2026