- 1 -Atribuição do Selo Verde e do Diploma a todas as empresas que acompanhem e completem o ciclo de desenvolvimento do Projeto, apresentando uma pontuação mínima de 27 pontos, da tabela de critérios constantes do Anexo III ao presente Regulamento;
- 2 -Divulgação da distinção no site da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt), em eventos promovidos e organizados pelo Município, bem como noutras iniciativas e materiais informativos e promocionais alusivos ao projeto;
- 3 -A realização de operações urbanísticas previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, beneficiam de uma redução das seguintes taxas previstas no capítulo X da Tabela de Taxas Municipais de:
- a)25 % nas taxas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 8, a) do n.º 9, a) do n.º 15, a) do n.º 16 e a) do n.º 17;
- b)25 % nas taxas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 9, a), b) e c) do n.º 11, b) do n.º 15, d) do n.º 16, b) do n.º 17 e ponto 5 do n.º 23.
- 4 -Só poderão beneficiar do disposto no número anterior as operações urbanísticas apresentadas/requeridas por EcoEmpresa com Selo Verde atribuído e Diploma válido/em vigor.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 19/03/2020