- 1 -A avaliação referida na alínea a) do Artigo 7.º é uma avaliação de diagnóstico e inclui a produção de um relatório por parte da ENA;
- 2 -A avaliação é feita em cada um dos domínios de atribuição do Selo Verde: resíduos, energia, água, mobilidade e consumo;
- 3 -Os critérios de avaliação ambiental e energética encontram-se no Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 19/03/2020