- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário próprio disponibilizado no site do Município, dentro do prazo estipulado.
- 2 -A candidatura é apresentada por um grupo de 5 jovens distribuídos por ordem numa lista a que deve ser atribuída uma designação. O cabeça de lista será o candidato a "Presidente Jovem".
- 3 -As propostas apresentadas no programa eleitoral devem respeitar os seguintes critérios:
- a)Inserir-se nas áreas temáticas do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Governança e Participação, Igualdade e Inclusão Social, Desporto, Cultura e Educação;
- b)Respeitar o montante máximo fixado pela Câmara Municipal;
- c)Não implicar a construção de infraestruturas;
- d)Não configurar um pedido de apoio ou uma prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
- e)Ser bem especificada e localizada no Concelho de Vendas Novas;
- f)Ser tecnicamente exequível;
- g)Estar de acordo com as Grandes Opções do Plano aprovadas pela Câmara Municipal e os projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas nacionais e locais.
- 4 -As listas candidatas têm o direito a desistir a qualquer momento da candidatura, devendo para o efeito apresentar na Câmara Municipal uma declaração escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal com o assunto "Desistência de candidatura ao Presidente Jovem".
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/03/2021