- 1 -As candidaturas apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação do Município, constituída para o efeito.
- 2 -A seleção do candidato/a(s) tem em linha de conta o respeito pelos critérios mencionados no artigo 3.º, n.º 2.
- 3 -A não observação de um ou mais critérios implica a exclusão da candidatura.
Artigo 4.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 15/03/2021