- 1 -O Município fornecerá todo o apoio logístico ao processo eleitoral.
- 2 -O ato eleitoral terá lugar nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e no Colégio Laura Vicunha.
- 3 -O boletim de voto ilustra cada uma das listas elencadas por ordem que resultará de sorteio prévio.
- 4 -Em cada mesa de voto estarão jovens voluntários que serão formados para este fim.
- 5 -Terminado o período de votação, cada urna é devidamente selada, assinada por cada um dos presentes e posteriormente transportada, juntamente com os cadernos eleitorais, para o local onde decorrerá a contagem dos votos.
- 6 -Os votos serão contados pelos próprios membros que devem observar a contagem dos votos do princípio ao fim, assegurando a confidencialidade do ato e dos resultados do mesmo.
- 7 -Os boletins de voto cuja intenção de voto não seja clara são considerados nulos.
- 8 -Os resultados das eleições serão divulgados nas páginas internet do Município de Vendas Novas e do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
- 9 -É eleito/a "Presidente Jovem" o/a candidato/a com maior número de votos que, com a sua equipa, terá participação ativa na execução da proposta vencedora.
Artigo 7.º — Processo eleitoral e contagem de votos
Vigente desde: 15/03/2021