- 1 -O mandato tem a duração de um ano.
- 2 -O/A "Presidente Jovem" eleito/a inicia funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas a partir do momento em que tome posse o seu/sua sucessor/a.
- 3 -No ano de mandato, o/a "Presidente Jovem" é um consultor local para a área da juventude e integra o protocolo local nos eventos municipais.
Artigo 8.º — Mandato
Vigente desde: 15/03/2021