- 1 -Cabe à Secção de Higiene Urbana:
- 1.1 -No âmbito da Higiene Urbana:
- a)Proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia;
- b)Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;
- c)Gerir e manter os equipamentos e viaturas utilizadas na limpeza urbana;
- d)Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
- e)Controlar, fiscalizar e planear a resolução das ocorrências reportadas;
- f)Elaborar relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;
- g)Cooperar com as restantes secções;
- h)Garantir o arquivo da sua área.
- 1.2 -No âmbito dos Sanitários e Balneários:
- a)Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;
- b)Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.
- 2 -Cabe à Secção de Bem-estar Animal:
- a)Promover e garantir a plena concretização das responsabilidades com os animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
- b)Cooperar com organizações de defesa e promoção da defesa dos animais;
- c)Promover a instalação e manutenção, em articulação com o Município de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
- 3 -Cabe à Secção de Proteção Civil:
- a)Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
- b)Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;
- c)Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
- d)Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
- e)Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
- f)Cooperar com as restantes secções;
- g)Garantir o arquivo da sua área.
- 4 -Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:
- a)Manter, limpar e conservar os espaços verdes da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.
Artigo 15.º — Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
Vigente desde: 03/03/2026