- 1 -Cabe à Secção de Espaço Público:
- 1.1 -No âmbito da Manutenção e Conservação:
- a)Conservar e reparar a calçada;
- b)Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;
- c)Manter e reparar a sinalização vertical e horizontal;
- d)Gerir o registo das ocorrências;
- e)Apoiar a concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;
- f)Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Freguesia de Arroios ou sob a sua gestão;
- g)Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área.
- 1.2 -No âmbito da Mobilidade e Projetos:
- a)Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;
- b)Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;
- d)Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;
- e)Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;
- f)Realizar estudos e projetos de alteração/requalificação do espaço público;
- g)Realizar obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;
- h)Realizar obras em equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;
- i)Acompanhar obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;
- j)Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.
- 2 -Cabe à Secção de Licenciamento:
- a)Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;
- b)Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;
- c)Analisar tecnicamente os pedidos, verificando se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão para o órgão decisor;
- d)Fiscalizar/verificar, a conformidade das situações comunicados/autorizadas e o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;
- e)Cooperar com as restantes secções;
- f)Garantir o arquivo da sua área;
- g)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 3 -Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
- a)Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
- b)Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
- e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
- f)Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
- g)Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;
- h)Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
- i)Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar mensalmente aos comerciantes;
- j)Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
- k)Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
- l)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- m)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
- n)Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
- o)Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
- p)Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
- q)Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
- r)Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
- s)Cooperar com as restantes secções;
- t)Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 16.º — Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
Vigente desde: 03/03/2026