- 1 -A gestão da Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
- 2 -A gestão deve atender, dada a dimensão da Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.
- 3 -A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.
- 4 -A coordenação dos serviços compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.
ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Artigo 4.º — Princípios de organização
Vigente desde: 03/03/2026