- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável, bem como, por regimento próprio.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 5.º — Assembleia de Freguesia de Arroios
Vigente desde: 03/03/2026