- 1 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo da Freguesia, com competências derivadas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e demais legislação aplicável.
- 2 -O executivo é constituído pelo Presidente, Secretário, Tesoureiro e quatro vogais.
Artigo 6.º — Junta de Freguesia de Arroios
Vigente desde: 03/03/2026