- 1 -Cada um dos serviços referidos no artigo anterior processará as guias de receita que serão, por sua vez, entregues na tesouraria.
- 2 -Após ter conferido os documentos que lhe foram presentes, a tesouraria procederá à arrecadação da receita e à escrituração da mesma na folha de caixa (SC-8) e posteriormente no resumo diário da tesouraria (SC-9).
- 3 -O arquivo dos triplicados das receitas guias de receita será da responsabilidade do Serviço de Impostos, Taxas e Licenças.
Artigo 11.º — Processamento de receitas
Vigente desde: 18/06/2004