O processamento de guias de receita será cometido aos seguintes serviços:
- a)Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, quando se trate de:
Juros de depósitos, obrigações e empréstimos;
Transferências;
Empréstimos;
Descontos em vencimentos;
Outras receitas municipais a cargo da secção;
Outros fundos por operações de tesouraria a cargo da secção;
Escrituras;
Contratos avulso.
- b)Serviço de Impostos, Taxas e Licenças, quando se trate de:
Impostos;
Fotocópia de documentos e fornecimento de programa de concurso e caderno de encargos;
Rendas;
Mercados e feiras;
Certidões;
Condução e registo de velocípedes e veículos;
Ocupação da via pública;
Cemitério;
Caça;
Multas e coimas;
Parque de campismo;
Posto de turismo;
Cine-teatros;
Outras receitas municipais a cargo do serviço;
Outros fundos por operações de tesouraria a cargo do serviço.
- c)Serviço de Obras Particulares e Fiscalização, quando se trate de:
Licenças para obras de construção, reparação e outras;
Licença de habitabilidade e ocupação;
Vistorias;
Ocupação da via pública por motivo de obras;
Informações prévias;
Emissão de alvarás;
Inscrição de técnicos;
Quantias executadas - execuções fiscais;
Outras receitas municipais a cargo do serviço;
Outros fundos por operações de tesouraria a cargo do serviço;
- d)Serviço de Águas e Saneamento quando se trate de:
Fornecimento de água e aluguer de contador;
Ramais de água;
Ramais de saneamento;
Outras receitas municipais a cargo do serviço;
Outros fundos por operações de tesouraria a cargo do serviço;
- e)Secção de Expediente Geral, Arquivo e Recursos Humanos, quando se trate de:
Cobrança de imposto de selo nos contratos de trabalho;
Outras receitas municipais a cargo do serviço.