Para assegurar o controlo das disponibilidades é necessário que exista diariamente, em caixa, um montante em numerário que não exceda os 2500 euros para fazer face às necessidades da autarquia, o qual poderá ser alterado por deliberação do órgão executivo.
Nos casos em que o montante em numerário existente em caixa ultrapasse os 2500 euros, deverá o tesoureiro depositar o excesso nas entidades bancárias.