- 1 -O Regulamento do Sistema de Controlo Interno é aplicável a todos os serviços da Câmara Municipal da Ponta do Sol.
- 2 -Compete ao presidente do órgão executivo a coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da autarquia, salvo os casos em que por imperativo legal, deva, expressamente, intervir o órgão executivo ou haja delegações de competências.
- 3 -Após aprovação compete ao órgão executivo manter em funcionamento as normas definidas no presente Regulamento, assegurar o seu acompanhamento e avaliação permanente, conforme o disposto no ponto 2.9.3 do POCAL.
- 4 -Compete, ainda, ao órgão executivo remeter à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, cópia das normas de controlo interno e suas alterações, no prazo de 30 dias após a sua aprovação, de acordo com o ponto 2.9.9 do POCAL.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e competência
Vigente desde: 18/06/2004