A aplicação do Regulamento do Sistema Interno deverá ter sempre em conta:
- a)A verificação do cumprimento da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
- b)A verificação do cumprimento da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais);
- c)A verificação do cumprimento do Código do Procedimento Administrativo;
- d)A verificação do cumprimento do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
- e)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo ao Regime Jurídico da Realização das Despesas Públicas;
- f)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
- g)A verificação do cumprimento do Regulamento de Património e Cadastro do Património Municipal;
- h)A verificação do cumprimento do Código de Posturas do Município da Ponta do Sol;
- i)A verificação do Funcionamento do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal;
- j)A verificação do cumprimento dos restantes diplomas legais aplicáveis às autarquias locais.