- 1 -Compete ao órgão executivo deliberar sobre a abertura de contas bancárias tituladas pelo município da Ponta do Sol - ponto 2.9.10.1.2 do POCAL.
- 2 -As contas bancárias previstas no número anterior são movimentadas simultaneamente com as assinaturas do presidente do órgão executivo, ou vereador com competência delegada para o efeito, e do tesoureiro ou seu substituto.
Artigo 21.º — Abertura e movimento das contas bancárias
Vigente desde: 18/06/2004