- 1 -As fichas de imobilizado deverão ser mantidas permanentemente actualizadas na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 2 -Todos os elementos do imobilizado devem encontrar-se inventariados, devidamente identificados e registados numa ficha individual onde deve constar o seguinte:
Descrição;
Data de aquisição e de entrada em funcionamento;
Nome do fornecedor e número da factura;
Amortização do exercício e acumulada;
Seguros;
Localização física;
Registo de conservação e reparação ao abrigo de contratos de assistência;
Vida útil estimada do bem;
Classificação contabilista.
- 3 -Para efeitos do número anterior deverá o responsável da contabilidade enviar ao responsável do património e aprovisionamento cópia dos documentos que comprovem a propriedade por parte do município, bem como o Serviço de Notariado fornecer cópia de todos os contratos e escrituras efectuadas.
Artigo 39.º — Fichas de imobilizado
Vigente desde: 18/06/2004