- 1 -Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhe sejam distribuídos;
- 2 -Relativamente aos bens e equipamentos colectivos, a responsabilidade consignada no número anterior é cometida ao responsável da secção/sector/serviço, consoante o caso, em que os bens/equipamentos se integrem.
- 3 -Para que a responsabilidade seja efectiva, o responsável do património e aprovisionamento enviará aos responsáveis a folha de carga respectiva, a qual deverá ser conferida, assinada e afixada em lugar visível.
- 4 -Com a folha de carga serão igualmente distribuídas fichas de aumento à folha de carga, de abate, de verificação de incapacidade/avaria, de transferência, etc.; que deverão ser preenchidas e enviadas ao responsável do património e aprovisionamento sempre que algumas destas ocorrências se verificarem.
- 5 -Deve o Sector de Património e Custos registar todas as alterações, verificar a sua veracidade e após corrigida a situação inicial, enviar novas folhas de carga.
Artigo 40.º — Responsáveis pelos bens
Vigente desde: 18/06/2004