O abono de ajudas de custo, compreendendo o pagamento de refeições e alojamento, e despesas de transporte por parte dos funcionários, devem ser formalizadas através de impresso próprio sendo devidamente justificadas e aprovadas pelo presidente e posteriormente enviadas à Secção de Expediente Geral, Arquivo e Recursos Humanos, devendo ser pagas de acordo com a legislação em vigor, não havendo lugar ao pagamento de abono das ajudas de custo se a correspondente prestação for efectuada em espécie.